Do processo do formando deve constar cópia do certificado de habilitações (conforme o original) na qual se comprova a adequação da mesma ao nível da UC ou UFCD frequentada, assim se frequentar uma ação de: – nível 2 – terá de possuir habilitação escolar inferior ao 3º ciclo; – nível 4 – terá de possuir uma habilitação igual ou superior ao 3º ciclo; NOTA: caso o formando esteja a frequentar uma UC ou UFCD no âmbito dos processos de RVCC de nível 3 ou 4 – formação complementar, a habilitação escolar igual ou superior ao 3.º ciclo não é exigida. – nível 5 – terá de possuir uma habilitação de, pelo menos, o nível de ensino secundário; pode ainda integrar este nível de formação o formando que esteja a frequentar uma modalidade de educação ou formação, processo de RVCC de Nível secundário ou processo de certificação ao abrigo do Decreto-Lei n. º357/2007 de 29 de outubro. Ainda que as ações de nível 2 estejam preferencialmente dirigidas a formandos com habilitações escolares inferiores ao 3º ciclo, podem ser frequentadas por formandos com habilitações superiores a es
Perfil dos Destinatários: – ASSOCIADOS da entidade beneficiária com os seguintes perfis: – agricultor/a empresário/a – agricultor/a não empresário/a (volume de negócios anual igual ou inferior a 200.000€) – mão de obra agrícola familiar – trabalhador agrícola eventual – trabalhador agrícola permanente. com idade igual ou superior a 18 anos.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
25 horas
Gratuito